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Lei da Escuta Especializada amplia proteção a vítimas e testemunhas

A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha de violência, evitando a revitimização.

Equipe Infância Protegida
1 min de leitura

Acontecimento

04 de abril de 2024

Publicação

04 de abril de 2024

Como denunciar
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A Lei nº 13.431/2017 normatizou no Brasil dois instrumentos fundamentais para proteger crianças vítimas ou testemunhas de violência:

Escuta especializada

Procedimento realizado por órgão da rede de proteção, focado no acolhimento e na avaliação do caso. Não tem finalidade de prova judicial.

Depoimento especial

Procedimento conduzido perante autoridade policial ou judiciária, em sala apropriada, por profissional capacitado, com técnicas que evitam a revitimização da criança.

A norma surge no contexto pós-caso Bernardo Boldrini e dialoga com a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.

Linha do tempo

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04 de abr. de 20241 / 104 de abr. de 2024

O que informar na denúncia

Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.

  • Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
  • Endereço completo ou ponto de referência do local
  • Descrição objetiva do que está acontecendo
  • Quando e há quanto tempo a situação ocorre
  • Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
  • Existência de testemunhas ou outras crianças no local
  • Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
  • Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento

A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.

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