Lei da Escuta Especializada amplia proteção a vítimas e testemunhas
A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha de violência, evitando a revitimização.
Acontecimento
04 de abril de 2024
Publicação
04 de abril de 2024

A Lei nº 13.431/2017 normatizou no Brasil dois instrumentos fundamentais para proteger crianças vítimas ou testemunhas de violência:
Escuta especializada
Procedimento realizado por órgão da rede de proteção, focado no acolhimento e na avaliação do caso. Não tem finalidade de prova judicial.
Depoimento especial
Procedimento conduzido perante autoridade policial ou judiciária, em sala apropriada, por profissional capacitado, com técnicas que evitam a revitimização da criança.
A norma surge no contexto pós-caso Bernardo Boldrini e dialoga com a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.
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Como denunciar
Em risco imediato, ligue 190. Para denúncias, o Disque 100 é gratuito, anônimo e funciona 24 horas, 7 dias por semana, em todo o Brasil.
O que informar na denúncia
Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.
- Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
- Endereço completo ou ponto de referência do local
- Descrição objetiva do que está acontecendo
- Quando e há quanto tempo a situação ocorre
- Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
- Existência de testemunhas ou outras crianças no local
- Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
- Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento
A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.