"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
A lei protege. Conheça e exija que seja cumprida.
O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção da infância. Conheça os principais artigos.
Direitos fundamentais e dispositivos legais
Trechos extraídos integralmente das publicações oficiais do Planalto. Clique no título para acessar a lei completa.
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
"Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."
"Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Pena — reclusão, de 4 a 8 anos, e multa."
"Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena — reclusão, de 3 a 6 anos, e multa."
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena — reclusão, de 8 a 15 anos."
"Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, criando a escuta especializada e o depoimento especial."
"Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente."
Convenção da ONU
O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), o tratado de direitos humanos mais ratificado do mundo. Ela estabelece que toda criança tem direito à proteção contra todas as formas de violência, abuso e exploração sexual (Artigos 19 e 34).
Acessar a Convenção (UNICEF)Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o ECA e a Constituição Federal na proteção da infância?
A Constituição Federal (Art. 227) estabelece o princípio da 'Prioridade Absoluta', dizendo que é dever de todos proteger a criança. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é a lei que regulamenta como essa proteção deve ser feita na prática, estabelecendo os mecanismos, direitos e punições.
O que mudou com a Lei Henry Borel?
A Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) aumentou penas para quem se omite diante de violência e criou mecanismos semelhantes à Lei Maria da Penha (como medidas protetivas de urgência com afastamento do agressor) especificamente para crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar.
Como a lei brasileira lida com a violência no ambiente digital?
O ECA criminaliza a produção, posse e compartilhamento de material de abuso sexual infantil (Art. 240, 241, 241-A). Adicionalmente, leis recentes como o 'ECA Digital' e decisões judiciais baseadas no Marco Civil da Internet exigem que plataformas atuem para coibir e remover conteúdos ilícitos rapidamente.
