"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Legislação brasileira
A lei protege. Conheça e exija que seja cumprida.
O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção da infância. Conheça os principais artigos.
Principais artigos
Direitos fundamentais e dispositivos legais
Trechos extraídos integralmente das publicações oficiais do Planalto. Clique no título para acessar a lei completa.
ECA Art. 5ºEstatuto da Criança e do Adolescente
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
ECA Art. 13Comunicação obrigatória
"Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."
ECA Art. 240Pornografia infantil
"Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Pena — reclusão, de 4 a 8 anos, e multa."
ECA Art. 241-ACompartilhamento de material
"Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena — reclusão, de 3 a 6 anos, e multa."
CP Art. 217-ACódigo Penal — Estupro de vulnerável
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena — reclusão, de 8 a 15 anos."
Lei 13.431/17Escuta protegida
"Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, criando a escuta especializada e o depoimento especial."
Lei 14.344/22Lei Henry Borel
"Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente."
Convenção da ONU
O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), o tratado de direitos humanos mais ratificado do mundo. Ela estabelece que toda criança tem direito à proteção contra todas as formas de violência, abuso e exploração sexual (Artigos 19 e 34).
Acessar a Convenção (UNICEF)