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Caso Henry Borel — violência intrafamiliar

O menino Henry Borel Medeiros, 4 anos, morreu vítima de agressões no apartamento onde vivia. O caso evidenciou a violência intrafamiliar e a dificuldade de identificação de maus-tratos.

Equipe Infância Protegida
1 min de leitura

Acontecimento

08 de março de 2021

Publicação

08 de março de 2021

Como denunciar
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A tragédia

Na madrugada de 8 de março de 2021, Henry Borel Medeiros, 4 anos, foi levado ao hospital já sem vida. A versão inicial dos responsáveis — a mãe e o padrasto, então vereador no Rio — foi de queda da cama. A perícia revelou múltiplas lesões compatíveis com agressões prolongadas.

Falhas em rede

Investigações mostraram que professores, médicos e familiares haviam percebido sinais de maus-tratos meses antes, mas a notificação ao Conselho Tutelar não ocorreu — ou se perdeu. O caso virou paradigma sobre omissão da rede de proteção e sobre a necessidade de protocolos claros de notificação.

A Lei Henry Borel

Em 24 de maio de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.344, que cria mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, criando inclusive medidas protetivas de urgência análogas à Lei Maria da Penha.

Cronologia do caso

Navegue pelos marcos cronológicos — clique em um ponto ou role horizontalmente.

08 de mar. de 20211 / 508 de abr. de 2024

Ação imediata

Como agir agora

Em situações de suspeita ou risco, siga o passo a passo abaixo. A denúncia é anônima, gratuita e funciona 24 horas por dia.

  1. 1

    Acolha sem julgar

    Escute com calma, valide os sentimentos da criança ou adolescente e garanta que ela está em local seguro.

  2. 2

    Registre o que sabe

    Anote datas, locais, pessoas envolvidas e qualquer evidência (mensagens, prints, áudios) — sem expor a vítima.

  3. 3

    Denuncie pelos canais oficiais

    Ligue para o Disque 100 (24h, anônimo e gratuito). Em risco imediato, ligue 190. Procure também a Polícia Civil.

  4. 4

    Encaminhe para a rede de proteção

    Acione o Conselho Tutelar do município, CREAS ou Delegacia da Criança e do Adolescente mais próxima.

O que informar na denúncia

Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.

  • Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
  • Endereço completo ou ponto de referência do local
  • Descrição objetiva do que está acontecendo
  • Quando e há quanto tempo a situação ocorre
  • Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
  • Existência de testemunhas ou outras crianças no local
  • Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
  • Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento

A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.

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