Caso Henry Borel — violência intrafamiliar
O menino Henry Borel Medeiros, 4 anos, morreu vítima de agressões no apartamento onde vivia. O caso evidenciou a violência intrafamiliar e a dificuldade de identificação de maus-tratos.
Acontecimento
08 de março de 2021
Publicação
08 de março de 2021

A tragédia
Na madrugada de 8 de março de 2021, Henry Borel Medeiros, 4 anos, foi levado ao hospital já sem vida. A versão inicial dos responsáveis — a mãe e o padrasto, então vereador no Rio — foi de queda da cama. A perícia revelou múltiplas lesões compatíveis com agressões prolongadas.
Falhas em rede
Investigações mostraram que professores, médicos e familiares haviam percebido sinais de maus-tratos meses antes, mas a notificação ao Conselho Tutelar não ocorreu — ou se perdeu. O caso virou paradigma sobre omissão da rede de proteção e sobre a necessidade de protocolos claros de notificação.
A Lei Henry Borel
Em 24 de maio de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.344, que cria mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, criando inclusive medidas protetivas de urgência análogas à Lei Maria da Penha.
Cronologia do caso
Navegue pelos marcos cronológicos — clique em um ponto ou role horizontalmente.
Ação imediata
Como agir agora
Em situações de suspeita ou risco, siga o passo a passo abaixo. A denúncia é anônima, gratuita e funciona 24 horas por dia.
- 1
Acolha sem julgar
Escute com calma, valide os sentimentos da criança ou adolescente e garanta que ela está em local seguro.
- 2
Registre o que sabe
Anote datas, locais, pessoas envolvidas e qualquer evidência (mensagens, prints, áudios) — sem expor a vítima.
- 3
Denuncie pelos canais oficiais
Ligue para o Disque 100 (24h, anônimo e gratuito). Em risco imediato, ligue 190. Procure também a Polícia Civil.
- 4
Encaminhe para a rede de proteção
Acione o Conselho Tutelar do município, CREAS ou Delegacia da Criança e do Adolescente mais próxima.
Como denunciar
Em risco imediato, ligue 190. Para denúncias, o Disque 100 é gratuito, anônimo e funciona 24 horas, 7 dias por semana, em todo o Brasil.
O que informar na denúncia
Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.
- Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
- Endereço completo ou ponto de referência do local
- Descrição objetiva do que está acontecendo
- Quando e há quanto tempo a situação ocorre
- Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
- Existência de testemunhas ou outras crianças no local
- Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
- Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento
A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.