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Caso Felca — vídeo "Adultização" e a criação do ECA Digital

O influenciador Felipe Bressanim Pereira (Felca) publicou em agosto de 2025 um vídeo-denúncia de mais de 50 minutos expondo a adultização e a exploração de crianças nas redes sociais.

Equipe Infância Protegida
2 min de leitura

Acontecimento

18 de outubro de 2022

Publicação

06 de agosto de 2025

Como denunciar
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O vídeo que parou o Brasil

Em 6 de agosto de 2025, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicou no YouTube um vídeo-denúncia de mais de 50 minutos intitulado "Adultização". O conteúdo expôs uma rede de perfis e práticas que sexualizam crianças e adolescentes em redes sociais — incluindo monetização indevida, comentários predatórios e o uso de filhos pequenos como instrumento de tráfego para canais adultos.

Em poucos dias, o vídeo ultrapassou 40 milhões de visualizações, provocou a derrubada de canais investigados e gerou reação imediata do Congresso Nacional, do Ministério Público e de plataformas digitais.

Reação institucional

O Projeto de Lei nº 2.628/2022, que dormia há quase três anos, foi pautado em regime de urgência. A Câmara aprovou o texto em 20 de agosto de 2025, o Senado em 27 de agosto e o presidente sancionou em 17 de setembro como a Lei nº 15.211/2025, batizada popularmente de "ECA Digital" ou "Lei Felca".

O que mudou com a Lei

  • Plataformas digitais devem adotar mecanismos de verificação de idade e moderação ativa de conteúdo que sexualize crianças.
  • Remoção em até 24 horas após denúncia fundamentada.
  • Responsabilização civil de plataformas por monetização indevida.
  • Proibição de publicidade direcionada a crianças com base em perfilamento.

Cronologia do caso

Navegue pelos marcos cronológicos — clique em um ponto ou role horizontalmente.

18 de out. de 20221 / 717 de set. de 2025

Ação imediata

Como agir agora

Em situações de suspeita ou risco, siga o passo a passo abaixo. A denúncia é anônima, gratuita e funciona 24 horas por dia.

  1. 1

    Acolha sem julgar

    Escute com calma, valide os sentimentos da criança ou adolescente e garanta que ela está em local seguro.

  2. 2

    Registre o que sabe

    Anote datas, locais, pessoas envolvidas e qualquer evidência (mensagens, prints, áudios) — sem expor a vítima.

  3. 3

    Denuncie pelos canais oficiais

    Ligue para o Disque 100 (24h, anônimo e gratuito). Em risco imediato, ligue 190. Procure também a Polícia Civil.

  4. 4

    Encaminhe para a rede de proteção

    Acione o Conselho Tutelar do município, CREAS ou Delegacia da Criança e do Adolescente mais próxima.

O que informar na denúncia

Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.

  • Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
  • Endereço completo ou ponto de referência do local
  • Descrição objetiva do que está acontecendo
  • Quando e há quanto tempo a situação ocorre
  • Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
  • Existência de testemunhas ou outras crianças no local
  • Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
  • Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento

A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.

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