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Caso realRepercussão nacional

Caso Bernardo Boldrini

Bernardo, 11 anos, foi assassinado pela madrasta e pelo pai. O caso expôs falhas do Conselho Tutelar e do Judiciário, que receberam alertas anteriores sem agir a tempo.

Equipe Infância Protegida
1 min de leitura

Acontecimento

04 de abril de 2014

Publicação

04 de abril de 2014

Como denunciar
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O caso

Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, desapareceu de Três Passos (RS) em 4 de abril de 2014. Após 10 dias de buscas, seu corpo foi encontrado enterrado em Frederico Westphalen. As investigações apontaram o pai, a madrasta e dois cúmplices como responsáveis pelo assassinato — premeditado e executado com administração de medicamento letal.

Sinais ignorados

Bernardo havia procurado o Conselho Tutelar, escrito cartas e relatado em sala de aula que tinha medo da madrasta. Vários alertas formais foram protocolados, mas nenhum resultou em medida protetiva concreta a tempo. O caso virou referência sobre a necessidade de escuta qualificada da criança.

Reflexos legais

Em 2017 foi sancionada a Lei nº 13.431, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A norma criou os conceitos de escuta especializada e depoimento especial, evitando a revitimização.

Cronologia do caso

Navegue pelos marcos cronológicos — clique em um ponto ou role horizontalmente.

04 de abr. de 20141 / 5junho de 2018

Ação imediata

Como agir agora

Em situações de suspeita ou risco, siga o passo a passo abaixo. A denúncia é anônima, gratuita e funciona 24 horas por dia.

  1. 1

    Acolha sem julgar

    Escute com calma, valide os sentimentos da criança ou adolescente e garanta que ela está em local seguro.

  2. 2

    Registre o que sabe

    Anote datas, locais, pessoas envolvidas e qualquer evidência (mensagens, prints, áudios) — sem expor a vítima.

  3. 3

    Denuncie pelos canais oficiais

    Ligue para o Disque 100 (24h, anônimo e gratuito). Em risco imediato, ligue 190. Procure também a Polícia Civil.

  4. 4

    Encaminhe para a rede de proteção

    Acione o Conselho Tutelar do município, CREAS ou Delegacia da Criança e do Adolescente mais próxima.

O que informar na denúncia

Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.

  • Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
  • Endereço completo ou ponto de referência do local
  • Descrição objetiva do que está acontecendo
  • Quando e há quanto tempo a situação ocorre
  • Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
  • Existência de testemunhas ou outras crianças no local
  • Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
  • Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento

A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.

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